Estatuto Associação Verdejar d’Ajuda

[Estatuto Verdejar – Alterado e aprovado 11.03.2023]

CAPITULO IDA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO

Artigo 1° – Constitui-se, sob a denominação de Associação Verdejar d’Ajuda, pessoa jurídica de direito privado, sob forma de associação civil sem fins lucrativos e com fins não econômicos, sem finalidade política ou religiosa, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais.

Artigo 2° – A Associação Verdejar d’Ajuda, fundada em 11/01/2020, com duração por tempo indeterminado, tem sede na Estrada – Arraial d’Ajuda – Trancoso, 1260, município de Porto Seguro, Estado da Bahia – CEP. 45816-000.

Artigo 3° – A Associação Verdejar d’Ajuda terá como área de atuação a região do extremo sul da Bahia.

Artigo 4° – A associação terá como finalidades:

  1. Plantar, cuidar e garantir o crescimento saudável do maior número de árvores da região, através de ações de arborização urbana, reflorestamento, recuperação de áreas degradadas e restauração ecossistêmica;
  2. Promover a integração e o fortalecimento das relações entre as comunidades da região para fomentar o engajamento nas ações socioambientais;
  3. Desenvolver um viveiro educador em Arraial d’Ajuda para gerar conhecimentos práticos, técnicos, científicos e experimentais aos envolvidos e que nos capacitem para a replicação dos mesmos na região;
  4. Construir um Centro Socioambiental, sede da Associação, para a realização de projetos multidisciplinares e inclusivos;
  5. Promover ações comunitárias relacionadas à difusão da educação socioambiental através de oficinas, palestras, cursos, trocas e vivências;
  6. Promover ações relacionadas à cultura tradicional no resgate dos mutirões, plantios coletivos e feiras de economia solidária;
  7. Criar, divulgar e realizar um calendário anual para o plantio de árvores e celebrações relacionadas à integração e interação com a natureza e o meio ambiente;
  8. Promover redes de parcerias, nacionais e internacionais, entre escolas, institutos, empresas, governos, associações e universidades, para execução de projetos colaborativos;
  9. Promover o compartilhamento de informação, conhecimento, cultura e tecnologia social através da apropriação e democratização das tecnologias e mídias digitais;
  10. Incentivar a preservação e conservação da cultura tradicional oral;
  11. Promover orientações técnicas básicas para a criação de quintais produtivos e hortas comunitárias, fortalecendo e apoiando uma cultura da preservação e conservação da natureza;
  12. Incentivar as comunidades da região a valorizar as plantas da Mata Atlântica;
  13. Fomentar o plantio de plantas alimentícias e exóticas;
  14. Desenvolver e proporcionar o conhecimento da permacultura e bioconstrução, nas comunidades do entorno;
  15. Fomentar a preservação e recuperação das áreas de preservação permanentes;
  16. Promover novos modelos sócio-produtivos e sistemas alternativos de produção, comércio e emprego, visando a inclusão social e a formação de uma sociedade caracterizada pelo respeito às minorias e às diferenças;
  17. Promover medidas para proteger e preservar as belezas naturais e a herança ecológica, artística, cultural e histórica do Arraial d’Ajuda;
  18. Promover ações relacionadas ao turismo sustentável e à conservação da natureza;
  19. Fornecer apoio técnico para a construção de viveiros para incentivar a geração de emprego e renda através do cultivo de plantas, especialmente mudas de árvores nativas da mata atlântica;
  20. Promover o resgate do saber ancestral no uso das plantas medicinais;
  21. Produzir, incentivar e orientar a produção de adubo orgânico através da compostagem de resíduos orgânicos (domésticos, podas, entre outros);
  22. Promover a educação socioambiental estimulando a separação, coleta e reciclagem de resíduos orgânicos e não-orgânicos;
  23. Difundir ações educativas, culturais e científicas através de pesquisas, seminários, cursos, treinamentos, publicações em site e afins, produção de vídeos, entre outros meios de divulgação;
  24. Promover mais qualidade de vida, transformando os espaços públicos, tais como praças e parques, para incentivar o lazer, os esportes ao ar livre e a interação com a natureza;
  25. Amparar e facilitar o desenvolvimento e a gestão de projetos socioambientais da região; e,
  26. Promover o voluntariado.

CAPITULO IIDAS FONTES DE RECURSOS

Artigo 5° – A fim de alcançar seus objetivos poderá, em seus aspectos gerais, captar recursos na forma de incentivos diretos e indiretos de natureza pública ou privada, nacionais e/ou internacionais, nos termos da legislação pertinente, para tanto podendo:

  1. Contratar, subcontratar, conveniar, subconveniar, intervir e gerenciar contratos e convênios para execução de seu objetivo;
  2. Intermediar, apoiar, estimular e amparar organizações e grupos para a execução de seu objetivo; e,
  3. Firmar acordos de cooperação, contratos administrativos, termos de colaboração e de fomento com o poder público para a consecução de seus objetivos ou ainda com instituições de direito privado, nas formas legais vigentes.

Artigo 6° – A associação se organizará em tantas unidades de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e regimentais. Podendo ser utilizados todos os meios adequados e permitidos na Lei para consecução das finalidades, podendo-se, inclusive, desenvolver outras atividades acessórias voltadas ao desenvolvimento dos objetivos institucionais por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações; celebração de convênios, submissão de projetos ao apoio da iniciativa pública, contratos ou outros instrumentos jurídicos, doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público/privado em áreas afins.


CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS

Artigo 7° – São associados todos que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, aprovados pela Diretoria da associação, pertencendo a uma única categoria.

Parágrafo único: As admissões de associados serão homologadas anualmente pela Assembleia Geral.

Artigo 8° – São direitos dos associados:

  1. Participar das atividades da associação;
  2. Tomar parte nas assembleias gerais com igual direito de voto;
  3. Votar e ser votado para os cargos da Administração.

Artigo 9° – São deveres dos associados:

  1. Respeitar e cumprir as decisões das assembleias e demais órgãos dirigentes da entidade;
  2. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais disposições internas;
  3. Pagar contribuições, ou qualquer outro compromisso assumido com a Associação.

Artigo 10 – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações constituídas pela associação.

Artigo 11 – Os associados perdem seus direitos:

  1. Se deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres;
  2. Se infringirem qualquer disposição estatutária, regimento ou qualquer decisão dos órgãos sociais;
  3. Se praticarem atos nocivos ao interesse da Associação;
  4. Se praticarem qualquer ato que implique em desabono, descrédito da Associação ou de seus membros; e,
  5. Se praticarem atos ou valerem-se do nome da Associação para tirar proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros.

Parágrafo único – Em qualquer das hipóteses previstas acima, além de perderem seus direitos, os associados poderão ser excluídos da associação por decisão da Diretoria, cabendo recurso escrito no prazo de trinta dias após a comunicação da exclusão à Assembleia Geral, que decidirá, por maioria de votos, sobre a exclusão ou não, em Assembleia especialmente convocada para esse fim.

Artigo 12 – O associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da entidade, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação específica, a qualquer tempo, bastando para isso, manifestação expressa e por escrito.

Artigo 13 – O associado poderá ser remunerado por serviços profissionais específicos prestados para a associação, desde que não sejam atos privativos dos órgãos diretivos, portanto impedidos de qualquer remuneração.


CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 14 – A associação será composta pelos seguintes órgãos:

  1. Assembleia Geral;
  2. Diretoria Executiva; e,
  3. Conselho Fiscal.

Parágrafo Único- Todas as funções previstas nos órgãos diretivos não serão remuneradas.

Seção I – Da Assembleia Geral

Artigo 15 – A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da vontade social e será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 16 – Compete à Assembleia Geral:

  1. Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
  2. Destituir os membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal;
  3. Homologar as admissões de associados e aprovar a exclusão dos associados;
  4. Decidir sobre a reforma do estatuto; e,
  5. Apreciar o relatório da Diretoria Executiva e decidir sobre a aprovação das contas e balanço anual, após o parecer do Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – Para as atribuições previstas nos incisos II e IV é necessário o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia-geral especialmente convocada para este fim, podendo ela deliberar, em primeira convocação, com a presença de pelo menos dez associados.

Artigo 17 – A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para:

  1. Aprovar as contas da Diretoria Executiva;
  2. Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando for o caso; e,
  3. Aprovar o relatório de atividades e elaborar o planejamento para o exercício seguinte.

Artigo 18 – A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando houver interesses da associação que exigirem o pronunciamento dos associados e para os fins previstos por lei, bem como nos seguintes casos:

  1. Reforma do estatuto;
  2. Eleição de membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, por renúncia daqueles em exercício; e,
  3. Destituição de administradores ou conselheiros.

Artigo 19 – A Assembleia Geral será convocada, com no mínimo 15 dias de antecedência, para fins determinados, mediante anúncio da data, local e pauta dos assuntos a serem tratados, através de mensagens coletivas e personalizadas enviadas a cada associado.

Seção II – Da Diretoria Executiva

Artigo 20 – A Diretoria Executiva será constituída por 2 (dois) membros associados, com os cargos de Presidente e Diretor Administrativo-Financeiro, devidamente eleitos pela Assembléia Geral pelo mandato de 2 (dois anos), não havendo limite para reeleições. Na mesma eleição serão escolhidos dois suplentes, um para cada cargo, para o caso de vacância dos efetivos.

Artigo 21 – Compete à Diretoria Executiva:

  1. Elaborar o programa anual de atividades e executá-lo;
  2. Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
  3. Compete a ela também, mas não exclusivamente, entrosar-se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em atividades de interesses comum;
  4. Convocar a Assembléia Geral;
  5. Contratar e demitir funcionários;
  6. Outras funções que lhe forem atribuídas pelo respectivo regimento, aprovadas pela Assembleia Geral.

Artigo 22 – Compete ao Presidente:

  1. Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
  2. Presidir a Assembleia Geral;
  3. Representar a associação judicialmente;
  4. Aprovar o programa anual de atividades e garantir a sua execução;
  5. Supervisionar todas as atividades da associação, podendo, para tanto, admitir e dispensar empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, bem como contratar a locação de serviços de trabalhadores eventuais e sem vínculo empregatício, quando for o caso; e,
  6. Garantir a interação com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em atividades de interesses em comum.

Artigo 23 – Compete ao diretor administrativo-financeiro, com a eventual contratação de um serviço de contabilidade, caso necessário e aprovado pela Diretoria:

  1. Supervisionar o arrecadamento e o registro das contribuições dos associados, rendas e/ou rendimentos, auxílios e donativos em dinheiro ou não, mantendo em dia a escrituração, toda comprovada;
  2. Supervisionar o pagamento das contas das despesas autorizadas pelo Presidente;
  3. Disponibilizar os relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
  4. Disponibilizar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
  5. Conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à tesouraria, inclusive contas bancárias;
  6. Quitar as obrigações financeiras sob prévia autorização do Presidente da diretoria, assinando de forma conjunta com este, os cheques e outros documentos da gestão financeira da associação;
  7. Manter os recursos financeiros da associação depositados em instituição financeira e bancária; e,
  8. Firmar, com o Presidente, os títulos de crédito de titularidade da associação e proceder da mesma forma para autorização de pagamentos.

Artigo 24 – Caberá ao Presidente, em conjunto com o diretor administrativo-financeiro, representar a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, inclusive para movimentação de conta bancária, ficando expressamente vedado o uso do nome da associação para qualquer fim estranho às suas finalidades, como fianças, avais ou quaisquer outros atos de favor, poderão, contudo, nomear procuradores para a representação junto às instituições financeiras, com poderes para abrir e movimentar contas bancárias.

Artigo 25 – Os membros da Diretoria Executiva desempenharão as suas funções e atribuições sem remuneração, podendo, no entanto, receber reembolso de despesas realizadas comprovadamente no exercício de suas atribuições.

Seção III – Do Conselho Fiscal

Artigo 26 – O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 membros associados e 1 membro suplente.

Artigo 27 – O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes conferidos por lei, sendo competente, dentre outras atribuições, para:

  1. Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade, devendo a Diretoria Executiva prestar todas as informações solicitadas;
  2. Examinar as contas da Diretoria Executiva no final de cada exercício, submetendo-se à aprovação da Assembleia Geral;
  3. Auxiliar a Diretoria, sempre que solicitado;
  4. Sugerir a contratação e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; e,
  5. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.

Artigo 28 – Os membros do Conselho Fiscal desempenharão as suas funções e atribuições sem remuneração, podendo, no entanto, receber reembolso de despesas realizadas comprovadamente no exercício de suas atribuições.


CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E DA DISSOLUÇÃO.

Artigo 29 – O patrimônio da associação será constituído por:

  1. Contribuições de seus associados;
  2. Doações, legados e heranças de bens, valores e direitos;
  3. Bens, valores e direitos provenientes de rendas patrimoniais;
  4. Bens, valores e direitos derivados das atividades exercidas pela entidade;
  5. Receitas provenientes do uso e da exploração dos direitos de propriedade intelectual adquiridos e/ou potenciais;
  6. Edição de publicações, filmes, vídeos, sites e outras mídias e toda produção cultural, sobre matérias correlatas aos seus objetivos;
  7. Subvenções e recursos de dotações ou financiamentos públicos, internacionais, que se incorporem a seu patrimônio; e,
  8. Outras fontes aprovadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 30 – A associação não distribuirá, entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplicará integralmente no Território Nacional na consecução do seu objetivo social.

Artigo 31 – No caso de dissolução e/ou extinção seu patrimônio será transferido a outra entidade congênere, obedecendo à deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especificamente convocada para esse fim de dissolução e/ou extinção ou liquidação, com convocação e quórum necessário nos moldes estabelecidos no artigo 18.


CAPÍTULO VI – DO EXERCÍCIO SOCIAL.

Artigo 32 – O exercício financeiro e fiscal coincide com o ano civil.

Artigo 33 – Após a elaboração das demonstrações contábeis e notas explicativas e, se houver, emissão do parecer de auditoria, todas as peças produzidas serão enviadas ao Conselho Fiscal para apreciação e decisão sobre encaminhamento ou não à Assembléia Geral para aprovação.

Artigo 34 – A associação manterá escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas bem como a aplicação em gratuidades, quando ocorrerem, de forma segregada, em consonância com as normas emanadas.


CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS.

Artigo 35 – Os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas serão submetidos à Assembleia Geral, desde que inexista previsão de solução na legislação vigente aplicável, especialmente Lei 10.406/2002 e Lei 13.019/2014.


Porto Seguro, 11 de março de 2023

Presidente – Diretoria Executiva
Secretária da Assembleia