[Estatuto Verdejar – Alterado e aprovado 11.03.2023]
CAPITULO I – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Artigo 1° – Constitui-se, sob a denominação de Associação Verdejar d’Ajuda, pessoa jurídica de direito privado, sob forma de associação civil sem fins lucrativos e com fins não econômicos, sem finalidade política ou religiosa, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais.
Artigo 2° – A Associação Verdejar d’Ajuda, fundada em 11/01/2020, com duração por tempo indeterminado, tem sede na Estrada – Arraial d’Ajuda – Trancoso, 1260, município de Porto Seguro, Estado da Bahia – CEP. 45816-000.
Artigo 3° – A Associação Verdejar d’Ajuda terá como área de atuação a região do extremo sul da Bahia.
Artigo 4° – A associação terá como finalidades:
- Plantar, cuidar e garantir o crescimento saudável do maior número de árvores da região, através de ações de arborização urbana, reflorestamento, recuperação de áreas degradadas e restauração ecossistêmica;
- Promover a integração e o fortalecimento das relações entre as comunidades da região para fomentar o engajamento nas ações socioambientais;
- Desenvolver um viveiro educador em Arraial d’Ajuda para gerar conhecimentos práticos, técnicos, científicos e experimentais aos envolvidos e que nos capacitem para a replicação dos mesmos na região;
- Construir um Centro Socioambiental, sede da Associação, para a realização de projetos multidisciplinares e inclusivos;
- Promover ações comunitárias relacionadas à difusão da educação socioambiental através de oficinas, palestras, cursos, trocas e vivências;
- Promover ações relacionadas à cultura tradicional no resgate dos mutirões, plantios coletivos e feiras de economia solidária;
- Criar, divulgar e realizar um calendário anual para o plantio de árvores e celebrações relacionadas à integração e interação com a natureza e o meio ambiente;
- Promover redes de parcerias, nacionais e internacionais, entre escolas, institutos, empresas, governos, associações e universidades, para execução de projetos colaborativos;
- Promover o compartilhamento de informação, conhecimento, cultura e tecnologia social através da apropriação e democratização das tecnologias e mídias digitais;
- Incentivar a preservação e conservação da cultura tradicional oral;
- Promover orientações técnicas básicas para a criação de quintais produtivos e hortas comunitárias, fortalecendo e apoiando uma cultura da preservação e conservação da natureza;
- Incentivar as comunidades da região a valorizar as plantas da Mata Atlântica;
- Fomentar o plantio de plantas alimentícias e exóticas;
- Desenvolver e proporcionar o conhecimento da permacultura e bioconstrução, nas comunidades do entorno;
- Fomentar a preservação e recuperação das áreas de preservação permanentes;
- Promover novos modelos sócio-produtivos e sistemas alternativos de produção, comércio e emprego, visando a inclusão social e a formação de uma sociedade caracterizada pelo respeito às minorias e às diferenças;
- Promover medidas para proteger e preservar as belezas naturais e a herança ecológica, artística, cultural e histórica do Arraial d’Ajuda;
- Promover ações relacionadas ao turismo sustentável e à conservação da natureza;
- Fornecer apoio técnico para a construção de viveiros para incentivar a geração de emprego e renda através do cultivo de plantas, especialmente mudas de árvores nativas da mata atlântica;
- Promover o resgate do saber ancestral no uso das plantas medicinais;
- Produzir, incentivar e orientar a produção de adubo orgânico através da compostagem de resíduos orgânicos (domésticos, podas, entre outros);
- Promover a educação socioambiental estimulando a separação, coleta e reciclagem de resíduos orgânicos e não-orgânicos;
- Difundir ações educativas, culturais e científicas através de pesquisas, seminários, cursos, treinamentos, publicações em site e afins, produção de vídeos, entre outros meios de divulgação;
- Promover mais qualidade de vida, transformando os espaços públicos, tais como praças e parques, para incentivar o lazer, os esportes ao ar livre e a interação com a natureza;
- Amparar e facilitar o desenvolvimento e a gestão de projetos socioambientais da região; e,
- Promover o voluntariado.
CAPITULO II – DAS FONTES DE RECURSOS
Artigo 5° – A fim de alcançar seus objetivos poderá, em seus aspectos gerais, captar recursos na forma de incentivos diretos e indiretos de natureza pública ou privada, nacionais e/ou internacionais, nos termos da legislação pertinente, para tanto podendo:
- Contratar, subcontratar, conveniar, subconveniar, intervir e gerenciar contratos e convênios para execução de seu objetivo;
- Intermediar, apoiar, estimular e amparar organizações e grupos para a execução de seu objetivo; e,
- Firmar acordos de cooperação, contratos administrativos, termos de colaboração e de fomento com o poder público para a consecução de seus objetivos ou ainda com instituições de direito privado, nas formas legais vigentes.
Artigo 6° – A associação se organizará em tantas unidades de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e regimentais. Podendo ser utilizados todos os meios adequados e permitidos na Lei para consecução das finalidades, podendo-se, inclusive, desenvolver outras atividades acessórias voltadas ao desenvolvimento dos objetivos institucionais por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações; celebração de convênios, submissão de projetos ao apoio da iniciativa pública, contratos ou outros instrumentos jurídicos, doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público/privado em áreas afins.
CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS
Artigo 7° – São associados todos que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, aprovados pela Diretoria da associação, pertencendo a uma única categoria.
Parágrafo único: As admissões de associados serão homologadas anualmente pela Assembleia Geral.
Artigo 8° – São direitos dos associados:
- Participar das atividades da associação;
- Tomar parte nas assembleias gerais com igual direito de voto;
- Votar e ser votado para os cargos da Administração.
Artigo 9° – São deveres dos associados:
- Respeitar e cumprir as decisões das assembleias e demais órgãos dirigentes da entidade;
- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais disposições internas;
- Pagar contribuições, ou qualquer outro compromisso assumido com a Associação.
Artigo 10 – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações constituídas pela associação.
Artigo 11 – Os associados perdem seus direitos:
- Se deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres;
- Se infringirem qualquer disposição estatutária, regimento ou qualquer decisão dos órgãos sociais;
- Se praticarem atos nocivos ao interesse da Associação;
- Se praticarem qualquer ato que implique em desabono, descrédito da Associação ou de seus membros; e,
- Se praticarem atos ou valerem-se do nome da Associação para tirar proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros.
Parágrafo único – Em qualquer das hipóteses previstas acima, além de perderem seus direitos, os associados poderão ser excluídos da associação por decisão da Diretoria, cabendo recurso escrito no prazo de trinta dias após a comunicação da exclusão à Assembleia Geral, que decidirá, por maioria de votos, sobre a exclusão ou não, em Assembleia especialmente convocada para esse fim.
Artigo 12 – O associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da entidade, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação específica, a qualquer tempo, bastando para isso, manifestação expressa e por escrito.
Artigo 13 – O associado poderá ser remunerado por serviços profissionais específicos prestados para a associação, desde que não sejam atos privativos dos órgãos diretivos, portanto impedidos de qualquer remuneração.
CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 14 – A associação será composta pelos seguintes órgãos:
- Assembleia Geral;
- Diretoria Executiva; e,
- Conselho Fiscal.
Parágrafo Único- Todas as funções previstas nos órgãos diretivos não serão remuneradas.
Seção I – Da Assembleia Geral
Artigo 15 – A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da vontade social e será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 16 – Compete à Assembleia Geral:
- Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
- Destituir os membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal;
- Homologar as admissões de associados e aprovar a exclusão dos associados;
- Decidir sobre a reforma do estatuto; e,
- Apreciar o relatório da Diretoria Executiva e decidir sobre a aprovação das contas e balanço anual, após o parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Para as atribuições previstas nos incisos II e IV é necessário o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia-geral especialmente convocada para este fim, podendo ela deliberar, em primeira convocação, com a presença de pelo menos dez associados.
Artigo 17 – A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para:
- Aprovar as contas da Diretoria Executiva;
- Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando for o caso; e,
- Aprovar o relatório de atividades e elaborar o planejamento para o exercício seguinte.
Artigo 18 – A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando houver interesses da associação que exigirem o pronunciamento dos associados e para os fins previstos por lei, bem como nos seguintes casos:
- Reforma do estatuto;
- Eleição de membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, por renúncia daqueles em exercício; e,
- Destituição de administradores ou conselheiros.
Artigo 19 – A Assembleia Geral será convocada, com no mínimo 15 dias de antecedência, para fins determinados, mediante anúncio da data, local e pauta dos assuntos a serem tratados, através de mensagens coletivas e personalizadas enviadas a cada associado.
Seção II – Da Diretoria Executiva
Artigo 20 – A Diretoria Executiva será constituída por 2 (dois) membros associados, com os cargos de Presidente e Diretor Administrativo-Financeiro, devidamente eleitos pela Assembléia Geral pelo mandato de 2 (dois anos), não havendo limite para reeleições. Na mesma eleição serão escolhidos dois suplentes, um para cada cargo, para o caso de vacância dos efetivos.
Artigo 21 – Compete à Diretoria Executiva:
- Elaborar o programa anual de atividades e executá-lo;
- Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
- Compete a ela também, mas não exclusivamente, entrosar-se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em atividades de interesses comum;
- Convocar a Assembléia Geral;
- Contratar e demitir funcionários;
- Outras funções que lhe forem atribuídas pelo respectivo regimento, aprovadas pela Assembleia Geral.
Artigo 22 – Compete ao Presidente:
- Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
- Presidir a Assembleia Geral;
- Representar a associação judicialmente;
- Aprovar o programa anual de atividades e garantir a sua execução;
- Supervisionar todas as atividades da associação, podendo, para tanto, admitir e dispensar empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, bem como contratar a locação de serviços de trabalhadores eventuais e sem vínculo empregatício, quando for o caso; e,
- Garantir a interação com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em atividades de interesses em comum.
Artigo 23 – Compete ao diretor administrativo-financeiro, com a eventual contratação de um serviço de contabilidade, caso necessário e aprovado pela Diretoria:
- Supervisionar o arrecadamento e o registro das contribuições dos associados, rendas e/ou rendimentos, auxílios e donativos em dinheiro ou não, mantendo em dia a escrituração, toda comprovada;
- Supervisionar o pagamento das contas das despesas autorizadas pelo Presidente;
- Disponibilizar os relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
- Disponibilizar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
- Conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à tesouraria, inclusive contas bancárias;
- Quitar as obrigações financeiras sob prévia autorização do Presidente da diretoria, assinando de forma conjunta com este, os cheques e outros documentos da gestão financeira da associação;
- Manter os recursos financeiros da associação depositados em instituição financeira e bancária; e,
- Firmar, com o Presidente, os títulos de crédito de titularidade da associação e proceder da mesma forma para autorização de pagamentos.
Artigo 24 – Caberá ao Presidente, em conjunto com o diretor administrativo-financeiro, representar a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, inclusive para movimentação de conta bancária, ficando expressamente vedado o uso do nome da associação para qualquer fim estranho às suas finalidades, como fianças, avais ou quaisquer outros atos de favor, poderão, contudo, nomear procuradores para a representação junto às instituições financeiras, com poderes para abrir e movimentar contas bancárias.
Artigo 25 – Os membros da Diretoria Executiva desempenharão as suas funções e atribuições sem remuneração, podendo, no entanto, receber reembolso de despesas realizadas comprovadamente no exercício de suas atribuições.
Seção III – Do Conselho Fiscal
Artigo 26 – O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 membros associados e 1 membro suplente.
Artigo 27 – O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes conferidos por lei, sendo competente, dentre outras atribuições, para:
- Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade, devendo a Diretoria Executiva prestar todas as informações solicitadas;
- Examinar as contas da Diretoria Executiva no final de cada exercício, submetendo-se à aprovação da Assembleia Geral;
- Auxiliar a Diretoria, sempre que solicitado;
- Sugerir a contratação e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; e,
- Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Artigo 28 – Os membros do Conselho Fiscal desempenharão as suas funções e atribuições sem remuneração, podendo, no entanto, receber reembolso de despesas realizadas comprovadamente no exercício de suas atribuições.
CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E DA DISSOLUÇÃO.
Artigo 29 – O patrimônio da associação será constituído por:
- Contribuições de seus associados;
- Doações, legados e heranças de bens, valores e direitos;
- Bens, valores e direitos provenientes de rendas patrimoniais;
- Bens, valores e direitos derivados das atividades exercidas pela entidade;
- Receitas provenientes do uso e da exploração dos direitos de propriedade intelectual adquiridos e/ou potenciais;
- Edição de publicações, filmes, vídeos, sites e outras mídias e toda produção cultural, sobre matérias correlatas aos seus objetivos;
- Subvenções e recursos de dotações ou financiamentos públicos, internacionais, que se incorporem a seu patrimônio; e,
- Outras fontes aprovadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 30 – A associação não distribuirá, entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplicará integralmente no Território Nacional na consecução do seu objetivo social.
Artigo 31 – No caso de dissolução e/ou extinção seu patrimônio será transferido a outra entidade congênere, obedecendo à deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especificamente convocada para esse fim de dissolução e/ou extinção ou liquidação, com convocação e quórum necessário nos moldes estabelecidos no artigo 18.
CAPÍTULO VI – DO EXERCÍCIO SOCIAL.
Artigo 32 – O exercício financeiro e fiscal coincide com o ano civil.
Artigo 33 – Após a elaboração das demonstrações contábeis e notas explicativas e, se houver, emissão do parecer de auditoria, todas as peças produzidas serão enviadas ao Conselho Fiscal para apreciação e decisão sobre encaminhamento ou não à Assembléia Geral para aprovação.
Artigo 34 – A associação manterá escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas bem como a aplicação em gratuidades, quando ocorrerem, de forma segregada, em consonância com as normas emanadas.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS.
Artigo 35 – Os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas serão submetidos à Assembleia Geral, desde que inexista previsão de solução na legislação vigente aplicável, especialmente Lei 10.406/2002 e Lei 13.019/2014.
Porto Seguro, 11 de março de 2023
Presidente – Diretoria Executiva
Secretária da Assembleia