CAPITULO I – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Artigo 1° – Constitui-se, sob a denominação de Associação Verdejar d’Ajuda, pessoa jurídica de direito privado, sob forma de associação civil sem fins lucrativos e com fins não econômicos, sem finalidade política ou religiosa, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais.
Artigo 2° – A Associação Verdejar d’Ajuda, fundada em 11/01/2020, com duração por tempo indeterminado, tem sede na Estrada Arraial d’Ajuda-Trancoso, 1260, município de Porto Seguro, Estado da Bahia – CEP. 45816-000.
Artigo 3° – A associação terá como finalidades:
I – Plantar, cuidar e garantir o crescimento saudável do maior número de árvores na Costa do Descobrimento do Brasil, através de ações de reflorestamento, arborização urbana e recuperação de matas.
II- Promover a integração, o compartilhamento e o fortalecimento das relações entre a comunidade de Arraial d’Ajuda com as comunidades do entorno assim como as comunidades tradicionais na Costa do Descobrimento.
III- Promover ações comunitárias relacionadas a difusão da educação ambiental através de oficinas, palestras e cursos.
IV- Promover ações relacionadas a cultura tradicional no resgate dos mutirões, plantios coletivos e feiras de economia solidária.
V- Criar, divulgar e realizar um calendário anual para celebrações relacionadas à preservação da natureza e ao plantio de árvores.
VI- Promover redes de parcerias, nacional e internacional, entre escolas, institutos, associações e universidades, para execução de projetos colaborativos, como, por exemplo, criação de um jornal e revista de ativismo socioambiental.
VII- Promover apropriação e democratização das mídias digitais, cultura e tecnologia social no compartilhamento de informação e conhecimento.
VIII- Preservação e conservação da cultura tradicional oral através da documentação em software livre e hospedagem nas plataformas digitais abertas.
IX- Promover orientações técnicas básicas para a criação de quintais produtivos e hortas comunitárias, fortalecendo e apoiando uma cultura da preservação e conservação da natureza.
X- Incentivar as comunidades da Costa do Descobrimento a valorizar as plantas autóctones da Mata Atlântica.
XI- Desenvolver o plantio de plantas exóticas que possam proporcionar alimento para as populações dos territórios da Costa do Descobrimento.
XII- Fomentar, através de oficinas e cursos, a prática da agrofloresta e da bioconstrução nas comunidades do entorno.
XIII- Recuperar, plantar e preservar as margens dos rios e córregos no distrito de Arraial d’Ajuda e nos distritos vizinhos.
XIV- Promover novos modelos sócio-produtivos e sistemas alternativos de produção, comércio e emprego.
XV- Promover medidas para proteger e preservar as belezas naturais e a herança ecológica, artística, cultural e histórica do Arraial d’Ajuda.
XVI- Promover ações relacionadas ao turismo sustentável e à conservação da natureza.
XVII- Promover ações em favor de crianças, adolescentes, adultos e idosos em busca de desenvolvimento pessoal e cultura ambiental, valorização de auto-estima,resgate de artes, história e cultura local na região.
XVIII- Realizar a construção de um Centro Socioambiental para gestão de projetos multidisciplinares com forte contribuição social e ambiental do entorno e dos atores envolvidos.
XIX- Fornecer apoio técnico para a construção de viveiros para incentivar a geração de emprego e renda através do cultivo de plantas.
XX- Promover o resgate do saber ancestral no uso das plantas medicinais e demais medicinas da natureza como despertar de uma conscientização da conservação e recuperação dos ecossistemas naturais.
XXI- Incentivar e orientar a produção de substrato e adubo orgânico através da coleta da poda das árvores como recurso no plantio,recuperação e conservação da vegetação nativa da Costa do Descobrimento.
XXII- Promover a educação ambiental e as ações de preservação ambiental, estimulando a separação, coleta e reciclagem de resíduos, orgânicos e não-orgânicos.
XXIII- Difundir ações educativas, culturais e cientificas através da realização de pesquisas, seminários, cursos, treinamentos, publicações em site e afins, produção de vídeos, entre outros suportes de divulgação.
XXII- Promover o direito ao lazer e ao esporte através de atividades de contribuam para a inclusão social, a valorização cultural, a promoção de valores éticos, solidários e coletivos e a melhoria da qualidade de vida
XXIV- Elaborar e realizar a gestão de projetos na área socioambiental, cultural, educacional e na área de geração de trabalho e renda visando o desenvolvimento local.
XXV- Promover o voluntariado e o intercâmbio.
XXVI– Desenvolver ações de promoção da cidadania, da qualidade de vida, visando a diminuição da exclusão social e a formação de uma sociedade caracterizada pelo respeito às minorias e às diferenças
XXVII– Promover ações em defesa da democracia participativa, das liberdades individuais e coletivas, respeito à justiça social e aos direitos fundamentais do homem.
CAPITULO II – DAS FONTES DE RECURSOS
Artigo 4° – A fim de alcançar seus objetivos poderá, em seus aspectos gerais, captar recursos na forma de incentivos diretos e indiretos de natureza pública ou privada, nacionais e/ou internacionais, nos termos da legislação pertinente, para tanto podendo:
I – Contratar, subcontratar, conveniar, subconveniar, intervir e gerenciar contratos e convênios para execução de seu objetivo.
II – Intermediar, apoiar, estimular e amparar organizações e grupos para a execução de seu objetivo
III – Firmar acordos de cooperação, contratos administrativos, termos de colaboração e de fomento com o poder público para a consecução de seus objetivos ou ainda com instituições de direito privado, nas formas legais vigentes.
Artigo 5° – A associação se organizará em tantas unidades de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e regimentais. Podendo ser utilizados todos os meios adequados e permitidos na Lei para consecução das finalidades, podendo-se, inclusive, desenvolver outras atividades acessórias voltadas ao desenvolvimento dos objetivos institucionais por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações; celebração de convênios, submissão de projetos ao apoio da iniciativa pública, contratos ou outros instrumentos jurídicos, doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público/privado que atuam em áreas afins.
CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS
Artigo 6° – São associados todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, sendo aprovados pela Diretoria da associação, pertencendo todos a uma única categoria.
Parágrafo único: As admissões de associados serão homologadas anualmente pela Assembléia Geral.
Artigo 7° – São direitos dos associados:
I – Participar das atividades da associação;
II – Tomar parte nas assembléias gerais com igual direito de voto;
III – Votar e ser votado para os cargos da Administração.
Artigo 8° – São deveres dos associados:
I – respeitar e cumprir as decisões das assembléias e demais órgãos dirigentes da entidade;
II – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais disposições internas;
III – pagar contribuições, ou qualquer outro compromisso assumido com a Associação.
Artigo 9° – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações constituídas pela associação.
Artigo 10° – Os associados perdem seus direitos:
I – se deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres;
II – se infringirem qualquer disposição estatutária, regimento ou qualquer decisão dos órgãos sociais;I
II – se praticarem atos nocivos ao interesse da Associação;
IV – se praticarem qualquer ato que implique em desabono ou descrédito da Associação ou de seus membros; e
V – se praticarem atos ou valerem-se do nome da Associação para tirar proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros.
Parágrafo único – Em qualquer das hipóteses previstas acima, além de perderem seus direitos, os associados poderão ser excluídos da associação por decisão da Diretoria, cabendo recurso escrito no prazo de trinta dias após a comunicação da exclusão à Assembléia Geral, que decidirá, por maioria de votos, sobre a exclusão ou não, em Assembléia especialmente convocada para esse fim.
Artigo 11° – O associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da entidade, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação específica, a qualquer tempo, bastando para isso, manifestação expressa e por escrito, através do endereçamento à entidade, de carta datada e assinada.
Artigo 12° – O associado poderá ser remunerado por serviços profissionais prestados para a associação, desde que não sejam atos privativos dos orgãos diretivos, portanto impedidos de qualquer remuneração.
CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 13° – A associação será composta pelos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva e
III – Conselho Fiscal.
Parágrafo Único- Todas as funções previstas nos órgãos diretivos não serão remuneradas. A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação em sua gestão.
Seção I – Da Assembleia Geral.
Artigo 14° – A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da vontade social e será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 15° – Compete à Assembleia Geral:
I – eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
II – destituir os membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal;
III – homologar as admissões de associados e aprovar a exclusão dos associados;
IV – decidir sobre a reforma do estatuto;
V – apreciar o relatório da Diretoria Executiva e decidir sobre a aprovação das contas e balanço anual, após o parecer do Conselho Fiscal
Parágrafo Único – Para as atribuições previstas nos incisos II e IV é necessário o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Artigo 16° – A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para:
I – Aprovar as contas da Diretoria Executiva;
II – Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando for o caso;
III – Aprovar o relatório de atividades e elaborar o planejamento para o exercício seguinte
Artigo 17° – A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando houver interesses da associação que exigirem o pronunciamento dos associados e para os fins previstos por lei, bem como nos seguintes casos:
I – Reforma do estatuto;
II – Eleição de membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, por renúncia daqueles em exercício e
III – Destituição de administradores ou conselheiros.
Artigo 18° – A Assembléia Geral será convocada para fins determinados, mediante prévio e geral anúncio da data, local e pauta dos assuntos a serem tratados, através de edital afixado na sede da entidade, por circulares ou outros meios adequados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sendo garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
Parágrafo Primeiro – A Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com maioria absoluta dos associados e em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número, e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos associados presentes, salvo exceções previstas por este Estatuto.
Seção II – Da Diretoria Executiva.
Artigo 19° – A Diretoria Executiva será constituída por 2 (dois) membros associados, com os cargos de Presidente e Diretor Administrativo -Financeiro, devidamente eleitos pela Assembléia Geral pelo mandato de 2 (dois anos), não havendo limite para reeleições.No mesma eleição serão escolhidos dois suplentes, um para cada cargo, para o caso de vacância dos efetivos.
Artigo 20° – Compete a Diretoria Executiva:
I- Elaborar programa anual de atividades e executá- lo;
II- Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
III- Entrosar-se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em atividades de interesses comum;
IV- Convocar a Assembleia Geral;
V – Contratar e demitir funcionários;
VI – Praticar atos da gestão administrativa e
VII – Outras funções que lhe forem atribuídas pelo respectivo regimento, aprovadas pela Assembleia Geral.
Artigo 21° – Compete ao Presidente:
I – Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
II – Convocar e presidir a Assembleia Geral;
III – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e
IV – Dirigir e supervisionar todas as atividades da associação, podendo, para tanto, admitir e dispensar empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, bem como contratar a locação de serviços de trabalhadores eventuais e sem vínculo empregatício, quando for o caso.
Artigo 22° – Compete ao Diretor Administrativo – Financeiro:
I – Arrecadar e registrar as contribuições dos associados, rendas e/ou rendimentos, auxílios e donativos em dinheiro ou não, mantendo em dia a escrituração, toda comprovada;
II – Pagar as contas das despesas autorizadas pelo Presidente;
III – Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; e
V – Conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à tesouraria, inclusive contas bancárias;
VI – Quitar as obrigações financeiras sob prévia autorização do Presidente da diretoria, assinando de forma conjunta com este, os cheques e outros documentos da gestão financeira da associação;
VII – Manter os recursos financeiros da associação depositados em instituição financeira e bancária;
VIII – Firmar juntamente com o Diretor Presidente, os títulos de crédito de titularidade da associação e proceder da mesma forma para autorização de pagamentos;
Artigo 23° – Caberá ao Diretor Presidente, em conjunto com o Diretor Administrativo – Financeiro, representar a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, inclusive para movimentação de conta bancária ficando expressamente vedado o uso do nome da associação para qualquer fim estranho às suas finalidades, como fianças, avais ou quaisquer outros atos de favor, poderão contudo nomear procuradores para a representação junto às instituições financeiras, com poderes para abrir e movimentar contas bancárias.
Seção III – Do Conselho Fiscal.
Artigo 24° – O Conselho Fiscal compor-se-á de 4 (quatro) membros associados, sendo os 2 (dois) membros efetivos e (dois) suplentes.
Artigo 25° – O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que são conferidos por lei, sendo competente, dentre outras atribuições, para:
I – opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade, devendo a Diretoria Executiva prestar todas as informações solicitadas;
II – examinar as contas da Diretoria Executiva no final de cada exercício, submetendo-se à aprovação da Assembleia Geral;
III – auxiliar a Diretoria, sempre que solicitado;
IV – sugerir a contratação e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes e
V – convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Artigo 26° – Os membros do Conselho Fiscal desempenharão as suas funções e atribuições sem remuneração, podendo, no entanto, receber reembolso de despesas realizadas comprovadamente no exercício de suas atribuições.
CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E DA DISSOLUÇÃO.
Artigo 27° – O patrimônio da associação será constituído por: contribuições de seus associados; doações, legados e heranças de bens, valores e direitos; bens, valores e direitos provenientes de rendas patrimoniais; bens, valores e direitos derivados das atividades exercidas pela entidade; receitas provenientes do uso e da exploração dos direitos de propriedade intelectual adquiridos e/ou potenciais; edição de publicações, filmes, vídeos, sites e outras mídias e toda sorte de produção cultural, sobre matérias correlatas aos seus objetivos; subvenções e recursos de dotações ou financiamentos públicos nacionais e internacionais que se incorporem a seu patrimônio; outras fontes que venham a ser aprovadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 28° – A associação não distribuirá, entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplicará integralmente no Território Nacional na consecução do seu objetivo social.
Artigo 29° – No caso de dissolução e/ou extinção seu patrimônio será transferido a outra entidade congênere, obedecendo a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especificamente convocada para esse fim de dissolução e/ou extinção ou liquidação, com convocação e quórum necessário nos moldes estabelecidos no artigo 18.
CAPÍTULO VI – DO EXERCÍCIO SOCIAL.
Artigo 30° – O exercício financeiro e fiscal coincide com o ano civil.
Artigo 31° – Após a elaboração das demonstrações contábeis e notas explicativas e, se houver, emissão do parecer de auditoria, todas as peças produzidas serão enviadas ao Conselho Fiscal para apreciação e decisão sobre encaminhamento ou não à Assembleia Geral para aprovação.
Artigo 32° – A associação manterá escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas bem como a aplicação em gratuidades, quando ocorrerem, de forma segregada, em consonância com as normas emanadas.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS.
Artigo 33° – Os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas serão submetidos à Assembleia Geral, desde que inexista previsão de solução na legislação vigente aplicável, especialmente Lei 10.406/2002 e Lei 13.019/2014.
Porto Seguro, 11 de maio de 2020
Cristina Silva Alves Branco Presidente – Diretoria Executiva
Antonella Sigaud de Oliveira Secretária da Assembleia
Visto do Advogado João de Campos Gomes OAB-RJ 64984